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06 de setembro de 2010
 
 
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Segue a transcrição do estatuto da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo - Brasil. (Atualizado com as alterações de 18.12.95, 25.03.96, 26.10.99 e 19.05.2008)

Capítulo I
Da Associação, seus fins e fontes de recursos.
Artigo 1º - A Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo é uma sociedade civil, de cunho cultural, sem fins lucrativos, destituída de caráter político-partidário, objetivando incentivar, aperfeiçoar e a defender a aplicação da imagem fotográfica e vídeo-cinematográfica ao jornalismo.
Parágrafo 1° - A Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo também será designada pela sigla “ARFOC-SP”.
Parágrafo 2º - Dos seus impressos e documentos oficiais constarão às inscrições: “Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo” e “ARFOC-SP”.
Parágrafo 3º - O Presidente da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo, “ARFOC-SP”, é seu representante legal.
Parágrafo 4° - A Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo – “ARFOC-SP” tem sua sede na Rua Rego Freitas, n° 530, Sobreloja, na cidade de São Paulo/SP.
Parágrafo 5° - A Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo – “ARFOC-SP” terá como fonte de recursos: as anuidades associativas, cujo valor será definido em Assembléia Geral, as doações ou legados de qualquer natureza, os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas, os direitos patrimoniais decorrentes de contratos e juros de títulos e de depósitos bancários e as multas e outras rendas eventuais.
Artigo 2º - Objetiva ainda esta Associação:
I - Defender a ampla liberdade de expressão, o pleno exercício profissional e o mercado de trabalho dos Repórteres Fotográficos e Vídeo-Cinematográficos.
II - Representar os Repórteres Fotográficos e Vídeo-Cinematográficos e lutar pela dignificação da profissão.
III - Trabalhar em conjunto com as entidades representativas da categoria nas questões ligadas ao exercício da profissão.
IV - Discutir, divulgar e prestar consultoria nas questões relativas à Lei do Direito Autoral bem como sua aplicação, através de contratação de especialistas.
V - Promover e ampliar o debate sobre temas culturais e de formação profissional, através de publicações, cursos, seminários, palestras, exposições e mostras de reportagens fotográficas e vídeo-cinematográficas.
VI - Procurar orientar, interferir, fiscalizar o credenciamento de profissionais nos eventos de interesso público.
VII - Unir todos os Repórteres Fotográficos e Repórteres Vídeo-Cinematográficos no Estado de São Paulo.
VIII – Representar os interesses difusos e coletivos de seus associados.
Parágrafo Único - Para consecução de seus fins é lícito à Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo, “ARFOC-SP”, acordar, discordar, transigir, receber e dar quitação, firmar convênios com terceiros e rescindi-los e praticar todos os atos necessários a tal: inclusive no que tange à concessão de credenciais para cobertura jornalística de caráter eventual ou não, a profissionais integrantes ou não do quadro de associados.
Artigo 3º - Cabe-lhe mais, sempre que possível e em caráter subsidiário, prestar serviço de assistência a associados aposentados, desempregados, doentes, inválidos ou, por qualquer motivo alheio à própria vontade, afastados do exercício profissional, aplicando-se, no que couber, o disposto no Artigo 2º, Parágrafo Único, acima.


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